O Microempreendedor (MEI) está dispensado de emitir nota fiscal quando vender para consumidor pessoa física. Deverá emitir somente quando vender para outra empresa (pessoa jurídica).
Nesse caso, o MEI pode emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) no site da Secretaria da Fazenda ou, caso possua Inscrição Estadual (IE), poderá emitir NF-e no seu sistema de gestão.
Os estados que permitem credenciamento de Inscrição Estadual para MEI são:
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Paraíba
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Para os estados que não permitem o credenciamento de Inscrição Estadual para MEI, é possível fazer a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). Porém, ela só pode ser emitida no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Para realizar a emissão fora do seu sistema de gestão, solicite auxílio do seu contador.
Os estados permitem apenas emissão de NFA-e para MEI e o site correspondente são: